domingo, junho 20, 2010

É Roriz ou não é?

Para Ministério Público Eleitoral, Roriz não escapa. Para sua assessoria jurídica, a lei não o atinge. Confira a seguir um ping-pong com Eládio Carneiro, advogado do ex-governador, que esclarece o seu entendimento sobre o caso:


O senhor acha que o ex-governador tem condições de se candidatar às eleições deste ano?

Carneiro - Sim, ele goza de todos os direitos políticos que o habilitam a disputar as eleições.
Por que ele está elegível?

Carneiro - Pelo fato de que ele nunca teve uma condenação colegiada transitada em julgado ou um processo que tirasse dele seus direitos políticos.

Mas a inelegibilidade viria da renúncia ao cargo de senador…

Carneiro - Quando o entao senador Joaquim Roriz renunciou ao cargo, por motivações de ordem pessoal,  não havia quaquer norma, regra ou lei que determinasse qualquer tipo de punição a quem abrisse mão de um mandato político. Ora, se não havia, o ex-governador não pode - transcorridos mais de três anos - ser punido por ter renunciado. A lei só retroage para beneficiar um cidadão e nao para prejudica-lo. A não retroavidade das leis é um dos pilares da ordem jurídica, definida claramente na Constituição.

Mas não é o que dizem juristas e o Ministério Público Eleitoral.


Carneiro - A Lei do Ficha Limpa é boa, positiva, e vejo como aprimoramento da democracia, mas toda lei infraconstitucional precisa respeitar a Constituição que é a lei maior. Nela, existem dispositivos que ferem a Constituição, tais como diritos adquiridos, da anualidade, da não retroatividade, da coisa julgada material, e da presunção da inocência, de forma que esses dispositivos tornam a lei inconstitucional.
Também cito o ministro Marco Aurélio de Mello, um dos mais respeitados magistrados, deu uma entrevista falando da inaplicabilidade da lei agora. Ele disse entender que a proibição de se candidatar trata-se de uma pena e, por isso, não poderia ser aplicada por uma lei que não existia na época da condenação. Para ele, uma lei nova não pode reger eventos cometidos no passado. Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.

Então o senhor acredita que o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral não vai atingir o ex-governador?

Carneiro - As questões serão enfrentadas caso a caso. O Tribunal tem que ser fiel às constituições, às leis do país, dizem que a lei não está retroagindo, mas está sim. Mas como havia explicado o ministro relator da consulta sobre a abrangência da lei, Arnaldo Versiani, as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura. Se, na data, o candidato tiver condenações por órgão colegiado, estará impedido de se candidatar e o registro poderá ser negado.
Conforme o artigo terceiro da nova lei, as pessoas com condenação podem recorrer a instâncias superiores para tentar suspender a inelegibilidade. Mas esse, repito, não é o caso do ex-governador. Ele não tem condenação alguma.

A que o senhor credita então as declarações de que Roriz seria, sim, atingido pela lei?


Carneiro - É puramente especulação. O ex-governador Joaquim Roriz pode ser, sim, candidato ao cargo que ele quiser. Ele está liderando as pesquisas e, do ponto de vista técnico-jurídico pode ter a certeza de que ele vencerá a eleição, será diplomado, empossado e governará o Distrito Federal pela quinta vez.

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