segunda-feira, julho 05, 2010

TRE-DF nega pedido de distrital que pretendia declaração de justa causa para desfiliação

  
Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do DF consideraram improcedente pedido do deputado distrital Aylton Gomes para que se declarasse a justa causa para sua desfiliação do Partido da Mobilização Nacional (PMN).

A decisão foi tomada, em conjunto, em julgamento, no dia 30/6, sobre ação declaratória de justa causa de desfiliação partidária (PET 157) e ação de perda de mandato eletivo (PET 153), esta ajuizada por Olair Francisco, suplente do cargo de deputado distrital.

Aylton Gomes é o segundo suplente da coligação DF 2006 (PMN/PRONA), tendo concorrido pelo PRONA. “Ocorre que, consoante definiu o egrégio TSE, o mandato pertence ao partido, e não à coligação, de modo que o autor não possui legitimidade para pleitear a vaga, pois não é suplente do partido, mas da coligação pela qual concorreu”, justificou Josaphá dos Santos.

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário