Os membros do Tribunal Regional Eleitoral do DF consideraram improcedente pedido do deputado distrital Aylton Gomes para que se declarasse a justa causa para sua desfiliação do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
A decisão foi tomada, em conjunto, em julgamento, no dia 30/6, sobre ação declaratória de justa causa de desfiliação partidária (PET 157) e ação de perda de mandato eletivo (PET 153), esta ajuizada por Olair Francisco, suplente do cargo de deputado distrital.
Aylton Gomes é o segundo suplente da coligação DF 2006 (PMN/PRONA), tendo concorrido pelo PRONA. “Ocorre que, consoante definiu o egrégio TSE, o mandato pertence ao partido, e não à coligação, de modo que o autor não possui legitimidade para pleitear a vaga, pois não é suplente do partido, mas da coligação pela qual concorreu”, justificou Josaphá dos Santos.

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