domingo, dezembro 08, 2013

Mensaleiros que cumprem pena passarão Natal e Ano Novo na cadeia

O benefício do saidão só é autorizado para detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário.A Portaria nº 7 da VEP, publicada no último dia 20 de novembro, autoriza a “saída especial” no Natal, no período do dia 24, às 10h, até o dia 26, às 10h, e no ano-novo, entre 30 de dezembro e 2 de janeiro, nos mesmos horários. A norma elimina qualquer possibilidade de os mensaleiros serem alcançados pelo benefício. De acordo com a portaria, o saidão poderá ser concedido somente “aos internos que tenham obtido, até a data limite de 24 de novembro de 2013, progressão ao regime semiaberto, com autorização para saídas temporárias, e aos que estejam com o trabalho externo deferido, que já tenham usufruído, ao menos, de uma das saídas especiais nos últimos 12 meses”.

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