Três ministros da Corte, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiram votos favoráveis à descriminalização do posse, pelo menos de maconha, para consumo individual. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki.
Dos votantes, Mendes e Barroso consideraram também que o cultivo de maconha, desde que para consumo próprio e em pequenas quantidades, não deve ser punido penalmente. A mais alta Corte do país analisa um processo em que é questionada a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, que tipifica como crime o porte de substâncias ilícitas para consumo pessoal.
O Supremo elegeu julgar o caso específico da condenação do ex-presidiário Francisco Benedito de Souza, penalizado em 2009 com a prestação de dois meses de serviços à comunidade após ter sido flagrado por agentes carcerários com 3 gramas de maconha. Souza admitiu ser dono da droga, mas disse que era para consumo próprio, o que levou a Defensoria Pública da São Paulo a alegar que a condenação do porte de entorpecentes para consumo próprio violaria a intimidade e o exercício da autonomia privada.
Com informações Veja
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