terça-feira, setembro 08, 2015

Uber será legalizado no Código de Trânsito Brasileiro

O Uber será legalizado no Brasil nos próximos meses.
O projeto é terminativo (não vai a plenário) e vai sair da Comissão de Transportes direto para a de Constituição e Justiça da Câmara nas próximas semanas e depois seguirá para o Senado – o que vai dar celeridade à regulamentação.
Relator do projeto de autoria de Paulo Teixeira (PT-SP), o deputado Hugo Leal (PROS-RJ) vai incluir a permissão para o uso do aplicativo – e de outros similares – no Código de Trânsito Brasileiro.
A regulamentação será incluída em texto aditivo ao Artigo 135 do Código. O texto citará que o serviço de transporte poderá ser oferecido “por meio de plataforma digital'' – isso incluirá o Uber e outros aplicativos já utilizados no mercado em tablets e smartphones.
O Artigo 135 diz o seguinte: “Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar devidamente autorizados pelo poder público concedente''.
A futura alteração do Código de Trânsito vai colocar fim nas discussões em Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas estaduais. 

Um comentário:

  1. Mais uma vez o legislativo atua sob pressão de categoria (taxistas) determinada a manter o status quo... ao dispor sobre a necessidade de autorização do poder concedente, nada mais faz do que impor a famigerada licença àqueles que utilizam os aplicativos para fazer corrida de aluguel, impedindo que proprietários de veículos prestem o serviço e prejudicando, em última análise, como sempre acontece, o consumidor.

    ResponderExcluir