segunda-feira, julho 21, 2008

Projeto consolida leis da área de telecomunicações


O Projeto de Lei 3516/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), consolida as leis brasileiras que disciplinam as telecomunicações e a radiodifusão. A proposta - que não altera o mérito dessas normas jurídicas - trata da organização dos serviços e do órgão regulador das telecomunicações, do fundo de fiscalização do setor e dos serviços de televisão a cabo e de radiodifusão.Se aprovada, a nova norma revogará, por consolidação, 18 leis ordinárias e um decreto-lei. A revogação dessas normas vai resultar em uma nova lei que incorpora o conteúdo do Código Brasileiro de Telecomunicações; da Lei da TV a Cabo; da Lei da Escuta Telefônica; da Lei Geral das Telecomunicações; da Lei das Rádios Comunitárias; e da Lei do Bloqueador de TV.Os 365 artigos do projeto incluem também a legislação que trata do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel); do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel); e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).Grupos temáticosO trabalho de consolidação resultou em um texto com cinco livros - agrupamento de títulos (grupo de capítulos) de uma determinada lei. O primeiro trata dos serviços de telecomunicações. O segundo define os fundos de telecomunicações. O terceiro dispõe sobre os serviços de TV a cabo. O quarto compreende os serviços de radiodifusão. E o último consolida a classificação indicativa na programação televisiva.O texto da consolidação ainda dispõe de um anexo com a tabela de valores da taxa de fiscalização de instalação dos serviços de telecomunicações. "Adicionalmente, para fins didáticos, foram elaboradas duas tabelas", explica o autor da proposta.A primeira relaciona, para cada dispositivo do novo texto consolidado, o artigo, inciso ou parágrafo e a lei de origem e as razões para as mudanças. Essa tabela exibe ainda os artigos consolidados reordenados nos respectivos livros, títulos, capítulos, seções e subseções, permitindo observar a correspondência entre os dispositivos atuais da legislação e os do texto consolidado. A segunda tabela lista os dispositivos suprimidos, com o texto na íntegra e a justificativa fundamentada para tal supressão.Sem alterações de méritoDe acordo com o autor da proposta, o projeto que consolida as leis das telecomunicações foi norteado pela premissa de não introduzir quaisquer modificações no texto legal que alterem o mérito das leis consolidadas. "Assim, perseguiu-se, como diretriz, obter um texto para votação em rito próprio, em que só serão permitidas emendas aditivas ou supressivas", explica Bruno Rodrigues.O deputado informa que o objetivo foi manter no texto do anteprojeto de consolidação da legislação de telecomunicações e de radiodifusão o mesmo sentido dos dispositivos legais já em vigor, promovendo apenas mudanças de redação e de atualização da legislação. Ele explica que os objetivos do trabalho foram:- corrigir erros indiscutíveis de português, inclusive em relação à pontuação;- corrigir problemas de técnica legislativa;- adaptar dispositivos quanto à temporalidade;- adequar os tópicos legais aos dispositivos da Constituição Federal;- adequar dispositivos à atual estrutura institucional do Poder Executivo federal;- possibilitar referências cruzadas entre artigos, tornando-as coerentes com o texto consolidado;- ordenar os dispositivos, de forma lógica, dentro de uma lei única."Atenção foi dada, inclusive, à seqüência dos artigos, pois muitas vezes a ordem no texto legal interfere na interpretação e aplicação. Dessa forma, agrupou-se artigos com finalidades ou temas correlatos", ressalta Bruno Rodrigues.Segundo ele, a maior parte das alterações ou supressões redacionais de fundo é no sentido de eliminar as referências temporais já vencidas constantes nas leis, ou seja, as disposições transitórias. Outras supressões foram feitas para suprimir trechos obsoletos, com efeito concluso, em duplicidade ou revogados, esclarece o autor.TramitaçãoO projeto tem regime de tramitação especial e será analisado simultaneamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Grupo de Trabalho de Consolidação das Leis. (Agência Câmara)

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