sábado, agosto 16, 2008
Câmara pode votar Lei Nacional da Adoção na quarta-feira
O Plenário terá duas sessões na quarta-feira (20) para analisar os demais projetos da lista de 20 definidos pelas lideranças como prioritários, dos quais destacam-se a Lei Nacional da Adoção (PL 6222/05); o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07); e o que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais (PL 931/07). Na última quarta-feira (13), a Câmara aprovou dez propostas dessa lista.Outra matéria pendente de deliberação é o requerimento do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para prorrogação por 90 dias do processo movido contra o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP). Ele foi representado pela Corregedoria-Geral da Casa por suposto envolvimento em casos de desvio de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O relator do processo, deputado Paulo Piau (PMDB-MG), tem até o dia 15 de setembro para apresentar seu parecer.Antes de discutirem os projetos de lei, os deputados terão de votar as emendas do Senado à Medida Provisória 427/08, que reformula a Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias. Elas fazem mudanças na descrição das ferrovias cuja construção está a cargo da Valec e constam do Plano Nacional de Viação (PNV).Uma das emendas desmembra em duas a ferrovia Transcontinental, que liga o litoral norte fluminense à fronteira entre Brasil e Peru. O primeiro trecho será do estado do Rio de Janeiro a Mato Grosso. O segundo liga Mato Grosso ao Acre. A extensão total da ferrovia também é ampliada em 770 quilômetros.AdoçãoO Projeto de Lei 6222/05, do Senado, já conta com substitutivo da comissão especial encarregada de analisá-lo. O texto da ex-deputada Teté Bezerra estipula a união estável como um dos requisitos para os casais adotantes, regra válida também para os parceiros homossexuais. Em qualquer caso, o adotante deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.Quanto à adoção internacional, o substitutivo determina que ela somente poderá ser feita depois de os adotantes serem ouvidos pela autoridade judiciária brasileira e cumprirem, no Brasil, o estágio de convivência mínimo de 30 dias. A adoção por estrangeiros poderá ser tentada somente depois de verificada em cadastro a inexistência de pretendente com residência permanente no Brasil.ExtermínioDe autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o Projeto de Lei 370/07 tipifica o crime de constituir, organizar ou integrar organização paramilitar ou milícia para praticar extermínio de pessoas. A pena prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Edmar Moreira (DEM-MG) é de reclusão de quatro a oito anos. Moreira é relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e relatou também o PL 3550/08, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tramita apensado.Secretários municipaisDe acordo com o Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), os secretários municipais poderão responder por crimes de responsabilidade quando praticarem os mesmos atos de improbidade definidos na legislação para os prefeitos, seja por ordem destes ou por conta própria.Entre os atos definidos no Decreto-lei 201/67 estão o de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; o de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; e o de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas. A matéria já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.As votações estão previstas para as 9 horas e as 16 horas. (Agência Câmara)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário