Diante de dezenas de aposentados que lotaram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara com cartazes, foi aprovado nesta terça-feira (17) parecer favorável ao fim do fator previdenciário. Criado no governo Fernando Henrique Cardoso, o fator, na prática, é um redutor do valor das aposentadorias. A matéria ainda será analisada no plenário da Casa.
Contudo, os dependentes da Previdência Social, que sonham com a extinção desse índice, podem ter uma surpresa. O parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) se resume a afirmar que o fim do fator é constitucional. Dessa forma, existe a possibilidade de o relatório de Arnaldo ser derrotado em plenário e um substitutivo (texto alternativo) ser analisado pelos deputados.
O governo defende abertamente o substitutivo relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS). No relatório, Pepe propõe tempo mínimo de idade, somado ao tempo de contribuição, para que homens e mulheres se livrem do fator previdenciário.
Pela proposta, elas terão de contribuir 30 anos e ter, no mínimo, 55 anos de idade para não pagar o fator. Já eles, para se livrarem do fator, devem contribuir por 35 anos e ter, no mínimo, 60 anos de idade.
Ou seja, somente quando a soma do tempo de contribuição previdenciária com a idade chegar a 85 (para as mulheres) e 95 (para os homens), o fator previdenciário deixará de existir.
Orientando a bancada do PT na CCJ, o deputado José Genoino (SP) classificou o fator previdenciário como injusto e lembrou que o índice foi criado em 1999, durante o governo Fernando Henrique Cardoso. “Queremos uma alternativa ao fator previdenciário”, defendeu.
Mesmo aliados do governo FHC, no entanto, fizeram ressalvas ao fator previdenciário no momento atual. O deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP) afirmou que a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje, temos outro tempo e outra circunstância.”
Criado para conter os gastos da Previdência, o fator previdenciário é inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.
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