terça-feira, novembro 03, 2009

STJ reduz indenização a ser paga pela Globo em condenação por dano moral





O Superior Tribunal de Justiça reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização que a TV Globo terá que pagar para a procuradora Leoni Alves Veras da Silva. Em instâncias inferiores, a emissora foi condenada ao pagamento de R$ 372 mil.
O processo foi motivado pela veiculação de reportagens em março de 2000, que insinuavam o envolvimento de Leoni em irregularidades no pagamento de indenizações por desapropriações pelo antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER). As matérias traziam imagens da procuradora, o que poderia induzir os telespectadores a pensarem que ela estava envolvida no caso.
Em primeira instância, a Justiça reconheceu o dano moral e condenou a emissora ao pagamento de R$ 372 mil em indenização. A TV Globo apelou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, alegando que, na época, havia fortes indícios de irregularidades no DNER, tanto que o Ministério Público Federal tinha iniciado uma ação de improbidade administrativa incluindo a procuradora.
O TJ manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que houve o dano moral pelo sensacionalismo da matéria. Com isso, a emissora recorreu ao STJ questionando o valor da indenização.
Para o ministro Sidnei Beneti, o valor estava muito acima dos patamares normalmente fixados pelo STJ. Por isso, determinou a redução para R$ 50 mil, atualizados monetariamente a contar do julgamento.
“Não é razoável o arbitramento que importe em uma indenização irrisória, de pouco significado para o ofendido, nem uma indenização excessiva, de gravame demasiado ao ofensor”, afirmou em seu voto.
Com informações do site do STJ.(Comunique-se)




Nenhum comentário:

Postar um comentário