sábado, janeiro 23, 2010

Justiça Brasileira...





Acabo de ler o artigo do Claudio de Moura Castro na Veja desta semana e não pude deixar de fazer uma livre  associação com uma história que aconteceu lá em Natal-RN, coisa engraçada, quase ficção! A minha irmã entre outras coisas é estudante de direito, outro dia ela e um colega do grupo de estudo tiveram que apresentar um trabalho sobre o “Tribunal do Júri” ,os dois  conversaram e decidiram que seria interessante assistir a um tribunal real, decidido isso, se lançaram   a  recolher  as devidas assinaturas e permissões  dos professores, juízes, promotores etc. Lá se foram eles  determinados a viver na prática como é feita a justiça neste país,dentro dos tribunais.

O caso escolhido foi o de um assassinato de um comerciante ocorrido há aproximadamente oito anos lá mesmo em Natal, muitos depoimentos, testemunhas, toda a teatralidade que os tribunais do júri podem ter, os dois se sentiram  em um filme hollyudiano, ficaram  aturdidos com tanta pompa e com tanto tempo demandado na inquirição das testemunhas, na prolixidade das partes:promotoria e defesa, mas um fato chamou a  atenção dos dois estudantes:onde está a família do réu? E o próprio réu? E lá receberam uma aula sobre as novas determinações da lei brasileira vejamos:

 No intuito de dar maior celeridade aos processos, a justiça brasileira entendeu que deveria haver uma reforma nos julgamentos em que fossem necessários um Tribunal do Júri (nem que fosse para pior) e a maior novidade da reforma operada pela Lei nº 11.689/08 foi, sem dúvida, a que permite o julgamento pelo Tribunal do Júri de réu ausente, seja em virtude de vontade própria do acusado (art. 457, caput, e seu § 2º, do CPP), seja por não ter sido encontrado (parágrafo único do art. 420 do CPP).


É preciso que se diga, a título de introdução, que antes da reforma mencionada, nos crimes inafiançáveis, em hipótese alguma o Júri poderia realizar-se sem a presença do acusado (art. 414 do CPP), surgindo a denominada crise de instância caso este não fosse encontrado (art. 413, caput, do CPP ) ,o que no meu entendimento é mais do que lógico, mas como é lógica  não é para os brasileiros...Agora é possível se fazer julgamentos sem que o réu esteja presente, no meu pouco entendimento do direito... Eu acho isso sem propósito algum...

Pois bem, depois de toda a pantomima o tal assassino foi condenado a 12 anos em regime fechado e com direito a todos os agravantes que a lei  brasileira pode permitir, foi então  que os estudantes  de direito bem mais astutos que todo o circo armado, se perguntaram e perguntaram aos  senhores da justiça:”onde está o réu?” E foi só então  que alguém se deu ao trabalho de ir saber...O réu que acabara de ser julgado estava morto há mais de quatro anos!!!!!!! Que ironia!!!!!!!!kkkkkk.....kkkkkkkk

Quando ela me contou esta engraçada e trágica história da nossa liquidada “justiça” brasileira não pude deixar de lembrar de um ditado indiano que diz: ”Onde há muitas leis, falta justiça”, tem certas ocasiões aqui neste país que me sinto vivendo na selva!A justiça não se importa, os juízes não se importam, os funcionários não se importam, ninguém tem se importado com absolutamente ninguém, foi institucionalizada a conduta do “Não estou nem aí”.  Mas é bom que se diga que a justiça não se coaduna com a natureza humana, e sim com a divindade absoluta, o frio assassino também assassinado de forma cruel.

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