O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) informe aos seus associados que estarão disponíveis, no site do TSE, os mapas de mídia da propaganda eleitoral gratuita que começa hoje (17).
Ao fazer a determinação à Abert, o ministro acolheu solicitação do Partido Verde (PV), que tem como candidata à presidente da República, Marina Silva, e das coligações “O Brasil Pode Mais”, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) a presidente da República e “Para o Brasil Seguir Mudando”, cuja candidata à Presidência é Dilma Rousseff (PT),
Segundo as coligações e o PV, “algumas emissoras de rádio e TV manifestaram dúvidas quanto ao recebimento do sinal gerado por este Tribunal”, além de o TSE ter se prontificado a divulgar “os Planos de Mídia” em sua página na internet.
Ao analisar o pedido, o ministro Henrique Neves inicialmente esclareceu a diferença entre o Plano de Mídia – que é a escala de horários e tempo que cada partido participante da eleição tem direito – e os mapas de mídia, que são as informações que os partidos e as coligações entregam às emissoras, orientando sobre as inserções e a propaganda eleitoral exibida em bloco.
Segundo o ministro, ao disponibilizar os mapas de mídia o TSE buscou auxiliar os partidos políticos, as coligações e as emissoras de rádio e TV no processo de divulgação das informações relativas à veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
Em sua decisão o ministro Henrique Neves destaca, contudo, que “o auxílio prestado pelo Tribunal Superior Eleitoral não substitui a obrigação dos partidos políticos de entregar diretamente às emissoras os mapas de mídia. Inclusive, em caso de divergência, deverá prevalecer a informação entregue diretamente às emissoras, mediante recibo, nos termos e horários previstos no art. 40 da Res.-TSE 23.191”.
Além de informar à Abert sobre a disponibilidade dos mapas de mídia no site do TSE, as coligações e o PV haviam pedido ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também fosse comunicada.
Com relação a este segundo pedido, porém, o ministro Henrique Neves esclareceu que a medida não se mostra necessária, “pois os interessados podem acessar, na página da internet daquele órgão, os dados das emissoras que pretendam notificar diretamente”, concluiu Henrique Neves.
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