Pela nova lei, a Defensoria Pública passa a ter o papel expresso de órgão provedor da garantia do princípio constitucional de acesso à Justiça. O normativo também garante ao preso e sua família assistência jurídica integral e gratuita, dentro e fora dos estabelecimentos penais e estabelece que estados e municípios deverão fornecer aos defensores a estrutura pessoal e material necessárias para o atendimento da população carcerária.
Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Felipe de Paula, a sanção da nova lei é uma conquista. “É um grande avanço a legislação reconhecer a devida importância penal da Defensoria Pública o que, efetivamente, trará melhorias para o sistema prisional”, afirma.
Eduardo Dias, assessor da Secretaria da Reforma do Judiciário do MJ, ressalta que havia um vácuo legal, uma vez que a lei anterior [Lei 7.210/1984] não contemplava as atribuições da Defensoria Pública que sempre atuou dentro dos presídios, mesmo não tendo um espaço próprio para o atendimento carcerário.
Dentre as alterações, a nova lei inclui a Defensoria Pública na lista de órgãos da execução penal e reserva para o defensor público um espaço apropriado dentro dos estabelecimentos penais para o atendimento de presos. A Defensoria fica também co-responsável pela execução da pena e da medida de segurança.
Na avaliação do defensor público federal, Esdras Santos Carvalho, a nova lei reconhece e legitima a atuação da defensoria pública. O defensor cita o estudo do professor Sergio Adorno, da USP, segundo o qual mais de 83% da população carcerária brasileira é formada de pessoas que não têm condições financeiras para ter acesso a um advogado. “Por isso, é muito positivo o reconhecimento expresso da lei da necessidade de haver defensores em todas as unidades prisionais do país”, ressalta Carvalho.
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