A Receita começa a receber as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011 (ano-base de 2010) no dia 1º de março. As principais mudanças este ano ocorreram em relação ao limite mínimo de renda para a obrigatoriedade da entrega do documento e quanto à impossibilidade de entregar as declarações em formulários de papel - restando como opções o envio via internet ou a entrega através de disquetes.
O prazo de entrega se estende até as 23h59m59 do dia 29 de abril. A multa por atraso terá valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto de renda devido pelo contribuinte.
Quem deve declarar
Neste ano, são obrigados a entregar a declaração os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 no ano de 2010. Quem teve renda tributável abaixo deste valor também pode preencher o formulário e verificar se tem imposto a receber. Contudo, se apurar imposto a pagar ou nem a pagar, nem a receber, não precisa entregá-la à Receita. No ano passado, o valor mínimo que determinava obrigatoriedade da entrega da declaração era R$ 17.215.
Os contribuintes que tiveram ganhado capital na alienação de bens ou direitos, que realizaram operações no mercado financeiro ou que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil também devem entregar a declaração.
Todos que tinham a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2010, de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil e contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e estavam nesta condição em 31 de dezembro.
Entrega
Este é o primeiro ano em que a Receita não aceita declarações em papel. As declarações poderão ser enviadas pela internet ou entregues em disquete nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O envio depois do prazo e a retificação também só poderão ser feitas pelos meios eletrônicos.
Segundo a Receita, foram entregues 24,6 milhões de declarações em 2010, sendo apenas 65 mil declarações em formulários de papel. O Fisco afirma ter eliminado a entrega por meio de papel para facilitar o processamento das declarações e reduzir o número de pessoas retidas em malha fina.
Valores para apuração do imposto
Embora a tabela para imposto retido na fonte não tenha sido corrigida, a tabela para apuração do imposto no momento do ajuste anual foi reajustada. Ou seja, os contrbuintes pagarão uma alíquota menor sobre maior parte de seus rendimentos.
Neste ano, de tudo o que o contribuinte recebeu em 2010 e estiver até R$ 17.989,80 não paga IR. De tudo o que foi recebido, o montante que ficar entre R$ 17.989,81 e R$ 26.961,00 será tributado em 7,5%. O que ficar na faixa entre R$ 26.961,01 e R$ 35.948,40 será tributado em 15%. O que ficar na faixa de R$ 35.948,41 a R$ 44.918,28 será tributado em 22,5%; e tudo que ficar acima de R$ 44.918,28 será tributado em 27,5%.
Por exemplo, quem tiver apurado R$ 60.000 em rendimentos tributáveis a serem calculados para fins de IR, terá R$ 17.989,80 deste valor isento de tributção; R$ 11.671,19 (a diferença entre R$ 17.989,81 e R$ 26.961,00) tributados em 7,5%; R$ 8.987,39 (a diferença entre R$ 26.961,01 e R$ 35.948,40) tributados em 15%; R$ 8.969,87 (a diferença entre R$ 35.948,41 a R$ 44.918,28) tributados em 22,5% e R$ 15.081,72 (a diferença entre os R$ 60 mil que recebeu menos R$ 44.918,28) tributados em 27,5%.
Rendimentos acumulados
Pela primeira vez, o programa de declaração do IR terá um campo exclusivo para que o contribuinte declare seus rendimentos acumulados (aqueles que deveriam ter sido pagos em anos anteriores a 2010, mas foram quitados apenas no ano passado por questões judiciais, como salários ou benefícios conquistados após vitória do contribuinte na Justiça).
Por nova regra, publicada em medida provisória no dia 28 de julho, os rendimentos que deveriam ter sido recebidos anteriormente serão tributados na fonte divididos pelo número de meses em que deveriam ter sido pagos. Ou seja, antes, o valor total era tributado na fonte de uma só vez, o que resultava em maior IR pago. Agora, os valores serão divididos e, por serem tributados em quantidade menor, sofrerão menor incidência de IR na fonte.
Contudo, por ter, possivelmente, pago menos na fonte, o contribuinte terá menos a descontar na hora de apurar o ajuste nesta declaração feita entre março e abril.
Casais homossexuais podem declarar IRPF 2011 juntos
Neste ano, casais homossexuais poderão fazer a declaração do IR em conjunto. Os casais do mesmo sexo deverão seguir os mesmos critérios estabelecidos para os heterossexuais, sendo necessário comprovar união estável de, pelo menos, cinco anos. Documentos que comprovem a união poderão ser solicitados em caso de uma eventual verificação das informações por parte da Receita.
Além do desconto no imposto de renda por manter um dependente, o beneficiado poderá solicitar isenções fiscais caso tenha custeado estudos ou despesas médicas ao parceiro(a).
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