terça-feira, maio 17, 2011

Advogado pede impeachment de Gilmar ao Senado e à OAB


No dia 12 de maio, quinta-feira, às 13h11 o advogado capixaba Alberto de Oliveira Piovesan, inscrito na OAB-ES sob o número 2909, protocolou na presidência do Senado o pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes, aqui neste blog chamado de Gilmar Dantas (*).

Quem recebeu o documento de Piovesan foi a funcionária Vivânia que tem a matrícula número 9067 do Senado.

No mesmo dia, com o protocolo de número 2011.1803804-01 Piovesan entregou a mesma petição à Ordem dos Advogados do Brasil.

Acompanhado de um robusto relatório, o pedido de “impeachment”, do Ministro do STF, Gilmar Mendes, foi apresentado pelo advogado Alberto de Oliveira Piovesan, no ultimo dia 12 de Maio na Presidência do Senado Federal, em Brasília.

Embora em torno do pedido tenha-se determinado “sigilo”, o assunto caiu como uma bomba na Casa legislativa, já debilitada perante a opinião pública nacional, devido os diversos escândalos envolvendo seus membros. Sem dizer que grande parte dos senadores encontra-se processados perante o Supremo Tribunal Federal.

Na petição, o comportamento do Ministro Gilmar Mendes é duramente questionado. Principalmente sua relação com o advogado Sergio Bermudês. Seu escritório de Advocacia, além de empregar a esposa de Gilmar Mendes, teria patrocinado diversas viagens do Ministro ao exterior.

Os fatos narrados são gravíssimos e demonstram o quanto o Poder Judiciário esta contaminado por práticas questionáveis. A relação dos “parentes” de membros do Poder Judiciário é trazida de maneira clara e comprovada.

A documentação, as provas e as testemunhas arroladas são de auto teor explosivo.

São testemunhas:

Deputado Federal Protogenes Queiroz

Desembargador Federal Fausto De Sancts

Jornalista Luiz Maklouf Carvalho- Revista Piauí.

Jornalista Moacyr Lopes Junior- Folha de São Paulo.

Jornalista Catia Seabra- Folha de São Paulo.

Jornalista Felipe Seligman- Folha de São Paulo.

Agente da Polícia Federal Jose Ricardo Neves.

Advogado Dalmo de Abreu Dallari-USP.

Nos termos da lei nº 1079, de 10 de Abril de 1950, depois de protocolado o pedido de “impeachment”, o presidente do Senado, deveria criar uma comissão processante. Formada por senadores que emitiram parecer sobre o pedido que seria submetido à aprovação do Plenário. Se aceito o pedido, abre-se o procedimento de “impeachment”.  A assessoria de imprensa da Presidência do Senado informou à reportagem de Novojornal, nesta segunda-feira (16), que o pedido foi encaminhado no mesmo dia, 12/05 para Assessoria Jurídica da Casa que deverá assessorar a presidência na tramitação da matéria.

Em procedimento semelhante e anterior, em relação ao ex-Procurador Geral Aristides Junqueira na década de 80, o presidente adotou o mesmo critério.

Cópia da petição acompanhada de toda a documentação foi entregue também na última quinta-feira 12/05, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Junior.(com informações do site Conversa Afiada)





Nenhum comentário:

Postar um comentário