quarta-feira, fevereiro 20, 2013

Os novos limites de deduções na declaração de IR 2013

Os novos limites de deduções na declaração de IR 2013



Foram divulgadas nesta terça-feira (19/02) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2013. Além do prazo para declaração e das obrigatoriedades de entrega, foram também anunciadas as mudanças sobre os gastos dedutíveis.


Para quem optar por fazer a declaração simplificada do imposto de renda, o percentual de desconto sobre a renda tributável continua sendo de 20%, mas o limite passou de 13.916,36 reais para 14.542,60 reais. Nesse caso, o abatimento de 20% substitui todas as deduções.

Já os contribuintes que optarem por fazer a declaração completa do imposto de renda devem relacionar todos os gastos dedutíveis.

 Os limites de dedução válidos para a Declaração de Ajuste Anual de 2013:


Dependentes

O valor de desconto por dependente subiu de 1.889,64 reais em 2012 para 1.974,72 reais em 2013.

Educação

O limite para abatimento de gastos com educação passou de 2.958,23 reais para 3.091,35 reais em 2013.

Segundo o professor de ciências contábeis da Trevisan Escola de Negócios, José Geraldo Basante, dentro dos gastos com educação podem ser incluídas todas as despesas com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, tais como mensalidades, livros e material escolar. “Os gastos que excederem o limite de dedução entram na coluna 'pagamentos efetuados'. Eles não serão deduzidos, mas devem ser declarados porque a Receita faz uma amarração de todas as despesas que o contribuinte teve no ano”, diz.

Saúde

Os gastos com saúde continuam a ser abatidos integralmente, sem limite de desconto. Entre as despesas que podem ser deduzidas incluem-se os gastos com plano de saúde, pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, exames e próteses ortopédicas e dentárias.

“Esses gastos podem ser deduzidos desde que o contribuinte tenha algum tipo de recibo que comprove a despesa e que mostre o CPF do profissional ou CNPJ da empresa que recebeu o pagamento”, explica Basante.

INSS e pensão alimentícia

As contribuições para o INSS e com pensão alimentícia também continuam sem limite de dedução.

INSS de empregados domésticos

As contribuições de patrões para o INSS de empregados domésticos com carteira assinada – que correspondem a 12% sobre o salário, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias - também são dedutíveis, mas valem para um único empregado.

O limite de abatimento passou de 866,60 reais para 985,96 reais em 2013. Esse valor é calculado a partir da somatória das alíquotas de 12% sobre os 12 salários mínimos de 2012, o décimo terceiro e o terço constitucional de férias. E além de não exceder o limite de abatimento, a dedução não pode ser maior do que 6% do imposto devido.

Previdência privada

Assim como em 2012, as deduções sobre as contribuições feitas aos planos de previdência privada na modalidade PGBL não possuem um limite numérico absoluto, mas são limitadas a 12% da renda tributável do contribuinte.

Doações

Para doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUNCADs), o percentual máximo a ser abatido continua sendo de 3% do imposto devido.

As demais doações que podem ser abatidas do IR – para fundos de amparo ao idoso e projetos que se enquadrem na Lei Rouanet, na Lei do Esporte ou na Lei do Audiovisual – também continuam seguindo a mesma regra de 2012. Cada uma rende um desconto no valor de 6% do IR devido. Todas as doações juntas, incluindo aquelas feitas para os FUNCADs, também não podem ultrapassar 6% do IR devido.

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