domingo, abril 14, 2013

A estratégia dos mensaleiros de recorrer à Corte Interamericana não tem futuro


STF discute cassação de deputados condenados pelo mensalão, em 10/12/2012

A estratégia dos mensaleiros de recorrer à Corte Interamericana não tem futuro


Condenados por participar do maior esquema de corrupção do Brasil, mensaleiros têm alardeado que recorrerão à Corte na Costa Rica. Mas o provável é que conseguirão criar um constrangimento ao país.

Desde que o veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a condenação de 25 políticos e empresários por participação no esquema do mensalão, os condenados, certos da ineficácia de recursos a serem apresentados ao tribunal, têm alardeado que pretendem recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com sede na Costa Rica. Na prática, é mais uma tentativa de repisar a tese de que foram vítimas de um julgamento político. Recorrer à Corte Interamericana para contestar a validade do julgamento do mensalão é o que o meio jurídico costuma chamar de jus sperniandi, ou o direito de reclamar, de espernear quando não há nada mais o que possa ser refeito para evitar o cumprimento da sentença - no caso de alguns mensaleiros, a prisão.

O próprio presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, resumiu a ineficácia da medida: “É enganar o público leigo e ganhar dinheiro às custas de quem não tem informação”. No Supremo, a avaliação dos ministros é que as chances de os recursos dos condenados prosperarem são praticamente nulas. No último dia 14 de março, o peruano Diego García-Sayán, presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, esteve no Brasil e se encontrou com Barbosa. Em reunião com autoridades do governo, como o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, Diego Sayá disse que a Corte Interamericana não substitui nem interfere na atuação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, Barbosa visitará a Corte Interamericana.
Embora a Comissão Interamericana – instância preliminar de apreciação dos pedidos – receba pedidos esdrúxulos, como a denúncia da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de que não houve reajuste salarial à categoria, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode ser considerada um “tribunal de apelação” contra decisões do Executivo ou dos tribunais internos de cada país.
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos não é uma quarta instância. Lá não se pede a reanálise da dosimetria da pena para ver se houve ou não acerto nos detalhes”, disse ao site de VEJA o advogado brasileiro Roberto de Figueiredo Caldas, integrante da Corte. “Eventualmente ela pode julgar uma questão que fira determinadas garantias, como o duplo grau de jurisdição, por exemplo. Em tese é possível chegar à Corte algum pedido de um condenado que não teve o devido processo legal”, completou. Caldas prefere não comentar especificamente o mensalão, já que o processo pode chegar à Corte e, neste caso, ele terá de se pronunciar nos autos.
O ano de 2011 foi um dos que a Corte mais julgou casos novos: foram 23 processos. No ano passado, registrou praticamente a metade: apenas 12.
O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, foi o primeiro a anunciar que buscaria uma intervenção da Organização dos Estados Americanos (OEA) para sanar o que considerava a “injustiça” das penalidades do mensalão. Mas, durante o julgamento no plenário do STF, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que ao longo de todo o processo deu as diretrizes da defesa dos mensaleiros, já estimava que a Corte Intermericana deveria ser acionada.
O argumento central daqueles que pretendem recorrer à OEA – a lista inclui o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha, por exemplo – é que o STF não permitiu aos réus do mensalão ser julgados em pelo menos duas instâncias. O chamado duplo grau de jurisdição está no rol das garantias estabelecidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Mas o simples fato de o STF ter decidido julgar de uma vez só políticos, empresários e assessores no mensalão não é garantia de que o julgamento possa ser alvo de suspeita.(com informações da Veja)






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