STF divulga resumo do acórdão do mensalão
Resumo de 14 páginas do acórdão do julgamento do mensalão foi divulgado nesta sexta-feira no “Diário de Justiça Eletrônico", no site do Supremo Tribunal Federal (STF). A íntegra dos votos dos ministros, no entanto, será publicada na segunda-feira no andamento processual no site do Supremo. O prazo para os réus apresentarem recursos vai começar a contar a partir de terça-feira, dia 23, e termina no dia 2 de maio. Em votação no plenário, a Corte decidiu dobrar o prazo para a apresentação dos recursos da defesa. O Ministério Público Federal também poderá apresentar recursos contra as absolvições. Só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena. Em fevereiro último, à imprensa estrangeira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que as penas dos 25 condenados seriam executadas até 1º de julho. “As ordens de prisão devem ser expedidas antes desta data”, comentou na ocasião.
Segundo o regimento interno do tribunal, o prazo para embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. No entanto, os ministros aplicaram a regra prevista no Código de Processo Civil, que garante tempo em dobro para ações com muitas partes e muitos advogados. Depois do prazo da defesa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá o mesmo tempo para recorrer das absolvições, se julgar necessário.
Resumo de 14 páginas do acórdão do julgamento do mensalão foi divulgado nesta sexta-feira no “Diário de Justiça Eletrônico", no site do Supremo Tribunal Federal (STF). A íntegra dos votos dos ministros, no entanto, será publicada na segunda-feira no andamento processual no site do Supremo. O prazo para os réus apresentarem recursos vai começar a contar a partir de terça-feira, dia 23, e termina no dia 2 de maio. Em votação no plenário, a Corte decidiu dobrar o prazo para a apresentação dos recursos da defesa. O Ministério Público Federal também poderá apresentar recursos contra as absolvições. Só depois de julgados esses recursos os réus condenados começarão a cumprir pena. Em fevereiro último, à imprensa estrangeira, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, disse que as penas dos 25 condenados seriam executadas até 1º de julho. “As ordens de prisão devem ser expedidas antes desta data”, comentou na ocasião.
Segundo o regimento interno do tribunal, o prazo para embargos de declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. No entanto, os ministros aplicaram a regra prevista no Código de Processo Civil, que garante tempo em dobro para ações com muitas partes e muitos advogados. Depois do prazo da defesa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá o mesmo tempo para recorrer das absolvições, se julgar necessário.
O acórdão é o documento com o resumo das decisões tomadas ao longo do julgamento. Dos 37 réus, 25 foram condenados e 12 absolvidos. O prazo do Regimento Interno do STF a publicação é de 60 dias após o fim do julgamento, descontados o período de férias e os feriados. A data limite era 1º de abril. No entanto, Celso de Mello levou mais tempo do que o previsto para concluir o trabalho, atrasando a publicação.
Há dois tipos de recursos possíveis: os embargos de declaração e os embargos infringentes. O primeiro tipo serve para questionar contradições ou omissões no acórdão. No segundo tipo, réus condenados com ao menos quatro votos pela absolvição podem tentar reverter a decisão em nova votação. Há esperança de mudança do placar, já que dois ministros se aposentaram ao longo do julgamento. Apenas uma das vagas foi ocupada até agora, com Teori Zavascki.
Em tese, doze réus no processo têm direito de apresentar embargos infringentes. Eles obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição em pelo menos um dos crimes aos quais respondiam. Entre eles, está o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do esquema, Marcos Valério.(com informações do O Globo)
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