segunda-feira, maio 06, 2013

Nova lei tira exigência de mestrado ou doutorado para professores das universidades federais




Nova lei tira exigência de mestrado ou doutorado para professores das universidades federais

Uma lei em vigor desde o final de março passado impede que as universidades públicas brasileiras exijam mestrado ou doutorado de novos professores. Tudo por um efeito indesejado da Lei 12.772 que pegou de surpresa até o próprio Ministério da Educação, que já promete providências.

A nova legislação equipara a contratação de professores a das demais carreiras do funcionalismo. Ou seja, de agora em diante, as universidades têm que seguir as mesmas regras nacionais de contratação do serviço público.

Com isso, ficam proibidas de exigir pós-graduação dos candidatos e o ingresso na carreira docente passa a se dar como professor auxiliar, que exige apenas o diploma de curso superior. Hoje, cerca de 90% dos professores das universidades federais possuem mestrado ou doutorado, segundo dados do MEC.
A norma já provocou mudanças no processo de seleção de universidades como a federal de Pernambuco (UFPE), que congelou os concursos nos departamentos de Física e Química.
A Unifesp por exemplo, divulgou uma moção de repúdio assinada pela reitora afirmando que a lei “fere o princípio de autonomia universitária” e pode “comprometer a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão universitária”. A moção termina com um pedido ao Ministério da Educação para que haja mudança nas regras. De acordo com a assessoria da universidade, o edital que existia desde o começo do ano continua valendo. Ou seja, o concurso da Unifesp ainda exige que o candidato tenha mestrado ou doutorado.
No mesmo dia em que as regras passaram a valer, no mês de março, o Ministério da Educação tentou resolver com uma nota técnica o feito indesejado da lei, afirmando que a exigência para ingresso no cargo de professor seria a graduação, mas que “as Instituições Federais podem solicitar outros requisitos, como a apresentação de títulos de pós-graduação, de acordo com o interesse da Instituição”.
Essa nota técnica, porém, não tem o poder de alterar a lei federal, segundo entendimento da própria Advocacia Geral da União (AGU). Qualquer exigência além da determinada originalmente poderia gerar o cancelamento dos concursos.
O governo afirmou que vai alterar a regra para permitir que as universidades federais exijam pós-graduação dos candidatos. O MEC não sabe, porém, como ocorrerá essa alteração, se por meio de medida provisória ou projeto enviado ao Congresso, e não tem previsão de prazo para essa mudança.



Nenhum comentário:

Postar um comentário