quarta-feira, junho 19, 2013

Transparência Eleitoral - mais uma batalha vencida 


Nesses novos tempos em que o gigante dá sinais de estar acordando, é com alegria que informo que mais uma batalha foi vencida na luta por mais transparência no voto eletrônico no Brasil.

O Projeto de Lei 2789/11, criado a pedido dos juízes do STF/TSE para revogar a lei do voto impresso a partir de 2014, foi arquivado por unanimidade na Câmara dos Deputados por inconstitucionalidade - por ir contra o Princípio da Publicidade ou da transparência do feito público, neste caso, pela falta de transparência no registro e na apuração do voto eletrônico.

Relembrando o histórico: 

- em 2009 o Congresso Nacional aprovou e a Presidência da República sancionou a Lei 12.034 em cujo Art. 5º (lei do voto impresso ou da transparência do voto eletrônico) previa o voto impresso conferível pelo eleitor a partir de 2014, para viabilizar a auditoria contábil do resultado publicado pelo TSE.

- o voto impresso conferível pelo eleitor já é usado em TODOS os países que utilizam urnas eletrônicas. Apenas no Brasil continua impossível a auditoria da apuração eletrônica.

- em 2010, o TSE comprou 313 mil novas urnas em desacordo com a lei.

- em 2011, o juízes e administradores eleitorais do STF/TSE apresentaram, por via indireta, uma ação de inconstitucionalidade da lei do voto impresso e a suspenderam "temporariamente", dando um aspecto "legal" à compra ilegal que tinham feito das 313 mil urnas. O argumentos apresentados na ADI são equivocados e desconsideram até provas materiais.

- para não ter que revogar definitivamente, com argumentos pífios, uma lei que os desagradava, os mesmos apresentaram, também por via indireta, um projeto de lei para revogar a lei do voto impresso.

Foi esse projeto de lei que acaba de ser arquivado pela Câmara.

Quero dar os parabéns a todos os deputados que enfrentaram o lobby pesado dos juízes do STF/TSE e votaram pelo arquivamento por unanimidade. Em especial, comprimento o Dep. Veira da Cunha (PDT-RS), relator do projeto na Câmara por seu longo e consistente relatório.

Também merecem os parabéns os membros do CMind e do Grupo do Voto Impresso no Facebook por sua participação e apoio na audiência pública onde se enfrentou um grupo de professores que, mandados pelo TSE, tentavam confundir o debate com falácias e sofismas.

Mas a guerra não acabou. A luta retorna ao STF, onde está engavetada a ADI 4543, que suspendeu mas não revogou a lei da transparência do voto eletrônico.


O eleitor argentino pode ver e conferir
o conteúdo do registro digital do seu voto
antes de deixar o local de votação.
O eleitor brasileiro não pode!No Brasil, o voto é secreto até para o próprio eleitor.
Eu sei em quem votei. Eles Também.
Mas só eles sabem quem recebeu meu voto

Conheça o Relatório CMind 1 sobre as urnas eletrônicas brasileiras
           e o Relatório CMind 2 sobre as urnas eletrônicas argentinas

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