segunda-feira, outubro 14, 2013

Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por assédio moral


A rede americana de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho, no início deste mês, a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal.

A lista com os motivos da condenação é bastante extensa. Constam atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema de registro da jornada de trabalho, ineficácia dos canais de comunicação interna, omissão quanto à prevenção de irregularidades trabalhistas e interferência indevida sobre o contrato de trabalho de promotores de vendas.


Campeão do desrespeito

Para o secretário de Administração e Finanças da CUT Brasília, Julimar Roberto de Oliveira Nonato, a situação é conhecida. "A Contracs [Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços] fez um levantamento dessas redes multinacionais que atuam no país e constatou que o Walmart é um dos campeões de desrespeito. Assim, o Ministério Público do Trabalho acertou ao agir dessa forma. Infelizmente, essas empresas têm a prática constante de passar por cima da legislação trabalhista, explorar o trabalhador e o expor a condições degradantes, vexatórias, ou a metas inalcançáveis. A CUT Brasília parabeniza a ação do MPT e vai continuar a fazer as denúncias em relação a outras situações que forem constatadas pelos sindicatos dos segmentos. Também pretendemos intensificar nossa campanha sobre assédio moral, esclarecendo o trabalhador não apenas sobre como se proteger dessa prática mas, a partir daí, acionar a Justiça do Trabalho".

De acordo com o promotor responsável pelo caso no Ministério Público do Trabalho, procurador Valdir Pereira da Silva (foto), “ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros [trabalhadores], saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”.

Segundo o desembargador Mário Macedo Fernandes Caron, juiz relator do caso, foram extremamente graves as faltas da empresa. “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explicou o magistrado.

Humilhações e terceirizações

A sentença do TRT também proíbe o supermercado de submeter seus empregados à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.

De acordo com a sentença, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões) deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões no ano de 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.

CUT Brasília, com informações do MPT da 10ª Região. 

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