A Procuradoria Geral Eleitoral impetrou ação para cassar 13 deputados por desfiliações partidárias sem justa causa. No pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os deputados não teriam comprovado cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, alega que o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”.
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