O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília (DF) condenou a Três Editorial Ltda. a pagar indenização a Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-vice presidente do Partido da Social Democracia (PSDB), por uma reportagem publicada na revista IstoÉ, cujo texto conferiu ao parlamentar autoria de declarações infundadas.
Segundo o site Âmbito Jurídico, o processo trata de suposto abuso no direito de comunicação via imprensa. De acordo com o autor, a publicação distorceu informações concedidas por ele em entrevista, conferindo-lhe a condição de caluniador diante das declarações. O político afirma que foi acionado criminalmente e civilmente para reparação de danos morais.
Em contrapartida, a ré afirma que a reportagem contém informações colhidas junto ao PSDB, ou seja, que a citação de suposto arrecadador de dinheiro para campanha não foi conferida exclusivamente das declarações do autor, mas de outros membros da executiva do partido, sustentando a alegação de que não houve ato ilícito.
No entanto, o julgador explica que a discussão não é verificar se a pessoa conhecida como "Paulo Preto" desviou ou não dinheiro de campanha, mas se o autor, em suas declarações ao repórter, acusou-o de ter desviado verbas.
Depois de analisar a gravação da entrevista, o juiz concluiu que o entrevistado não atribuiu ao Sr. Paulo a responsabilidade pela arrecadação irregular de verbas e destacou que a imprensa deve zelar pela veracidade.
"O autor não disse que o Sr. Paulo arrecadou dinheiro da campanha, mas que, se assim o fez, hipótese suscitada pelo repórter, foi sem autorização do partido. Veja-se que a ré distorceu o teor da reportagem, inclusive colocando a fala do autor entre aspas, como se tratasse de uma narrativa direta, ou seja, como se o autor tivesse dito, ipsis litteris, o que ali foi posto para o leitor", ressaltou o juiz.
O jurista concedeu parcial provimento à solicitação do autor para condenar a ré a pagar, por dano moral, R$ 20 mil, que deverá sofrer correção monetária e juros moratórios de 1%. No entanto, recusou o pedido de direito de resposta, por considerar que não há fundamento na solicitação. Ainda cabe recurso à revista.
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