O artigo 231 do Estatuto do Partido dos Trabalhadores prevê expulsão de filiados condenados “por crime infamante ou práticas administrativas ilícitas, com sentença transitada em julgado.” Mas os meliantes do mensalão só seriam expulsos por decisão da Executiva Nacional, e o assunto nem mesmo foi discutido na reunião de segunda (18). A regra, que contraria o estatuto, foi adotada pelo presidente do PT, Rui Falcão.
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