A partir de 5 de maio de 2014, os bancos que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraoferta com taxas menores para segurar o cliente. A regra foi aprovada nesta sexta-feira (20/12) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que, além de permitir os leilões de juros, padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito.
O CMN determinou ainda o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade. Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos, a exigência evita que clientes liquidem as operações antecipadamente e migrem para outros bancos sem fazer a portabilidade, pagando Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) duas vezes.
“Apesar de a portabilidade existir há vários anos [desde 2006], muitas pessoas não sabem dessa condição e simplesmente quitam o empréstimo antecipadamente num banco e abrem um novo financiamento em outra instituição pagando imposto novamente”, explica Odilon. “Nesses casos, não ocorria a portabilidade, e o banco de origem nem fazia uma contraproposta porque não sabia por que a operação estava sendo liquidada com antecedência.”
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