O ministro da Pesca, Marcelo Crivella (PRB-RJ), não poderá ser representado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverá designar advogado em processo contra a revista IstoÉ. O juízo da 5ª Vara Federal em São Paulo concluiu que a AGU só pode atuar na defesa de titular de ministério em caso de Ação Penal, para demandar habeas corpus ou mandado de segurança.
Segundo o ConJur, o pedido de resposta feito pelo ministro não foi julgado e o caso deve ser enviado à Justiça estadual em São Paulo. A sentença afirma que a lei, por tratar de exceções, deve ser interpretada de forma limitada. Assim, o advogado público pode agir em defesa da pessoa jurídica à qual está vinculado, mas não aos agentes públicos integrantes.
No entanto, para justificar sua representação em nome do ministro, o órgão recorreu ao mesmo artigo 22, alegando que a reportagem da revista “versa sobre fatos e atos vinculados ao exercício das atribuições institucionais e legais” de Crivella.
A reportagem informa que o ministro usa a estrutura da pasta para beneficiar a ONG Fazenda Nova Canaã, fundada por ele. “No dia 23 de março, o ministro se reuniu com representantes da Bahia Pesca, órgão do estado, para discutir a captação de recursos federais para a instalação de oito tanques-rede na ONG”, aponta um trecho do texto, divulgado em 10 de maio deste ano.
O juízo federal analisou o processo, pois a defesa da revista, representada pela advogada Lucimara Melhado, levantou a contestação de que o pedido de direito de resposta é deliberado à Fazenda Nova Canaã e não a Crivella.
A AGU afirmou não haver qualquer impedimento legal sobre advogados públicos da instituição de defender o ministro e disse que sua representação é estabelecida pela “natureza estritamente funcional dos atos praticados” e “a configuração de interesse público na defesa da legitimidade de tais atos”.
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