O empresário Eike Batista é alvo de um novo processo administrativo sancionador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dessa vez a autarquia apura se ele foi responsável, enquanto controlador da MPX (atual Eneva), por descumprir o artigo 6º da Instrução 358/02.
O dispositivo trata de exceção à regra da imediata divulgação de fato relevante, que se dá quando os administradores entenderem que sua revelação colocará em risco interesse legítimo da companhia.
Determina, entretanto, a obrigação de fazê-lo quando a informação escapar ao controle ou se ocorrer oscilação atípica na cotação, preço ou quantidade negociada dos papéis da empresa.
Eike tinha até o último dia 17 para apresentar sua defesa e encaminhou no dia 30 um pedido de termo de compromisso para extinguir o processo sem julgamento.
Este é o quarto processo sancionador aberto pela CVM contra o empresário desde o ano passado, quando as empresas do grupo EBX mergulharam numa forte crise de confiança. Há ainda casos que apuram infrações na OGX, CCX e LLX.
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