sábado, janeiro 18, 2014

MP quer investigar 17 itens nas contas do Governo do RN

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MpjTCE), Luciano Ramos, atribuiu a um “comportamento contraditório do Governo” a necessidade de inspeção das contas das Secretarias, mais notadamente nas pastas de Planejamento (Seplan), Administração (Searh) e Tributação (SET). Ele listou 17 itens obscuros praticados pelo Executivo desde o anúncio, em setembro passado, de que o pagamento dos salários do funcionalismo sofreria atraso. A representação do MPjTCE foi entregue ao presidente do Tribunal de Contas, Paulo Roberto Alves. Ontem, a peça foi encaminhada para o setor de distribuição. Não se sabe ainda qual conselheiro relatará a matéria, mas de antemão o procurador sugeriu o nome de Poti Júnior, uma vez que o ex-deputado foi sorteado relator das contas anuais do Estado referentes a 2014.Entre outros assuntos, o procurador requisitou às Secretarias de Planejamento, Tributação e Administração informações detalhadas sobre arrecadação, com demonstração de eventual frustração de receita; quantidade de cargos comissionados e o valor gasto com o pagamento desses vencimentos em setembro e se as concessões de vantagens ou aumentos de remunerações obedeceram a necessidade de prévia dotação orçamentária. Em resposta, o Governo informou que no mês de setembro o déficit entre arrecadação e despesa foi de R$ 77,7 milhões; que as despesas com diárias e passagens foram reduzidas 63,5% (comparativo 2011/2010); e que o aumento das despesas com pessoal e encargos sociais dos órgãos/Poderes tinham grave repercussão no crescimento do déficit previdenciário. E, destacou Luciano Ramos, não houve esclarecimento por parte do secretário da Searh sobre quantidade e impacto orçamentário dos cargos comissionados. 

  MP quer investigar: 

à As razões do atraso da folha de pagamento dos servidores, nos meses de setembro a dezembro de 2013; à Se as medidas previstas no ordenamento jurídico foram adotadas pelo Estado, a fim de evitar o atraso; à Verificar o exato valor da frustração de receitas no período anterior ao decreto que projetou a queda de 10,74% nas contas do Estado; à Averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas; à Verificar se houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios anteriores com recursos do orçamento atual; à Apurar ocorrência de antecipação de receitas sem observância da LRF; à Quantificar o endividamento do Estado; à Apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado; à Verificar o cumprimento das vedações impostas da LRF; à Apurar se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes a folha de pessoal; à Análise das Contas do tesouro, de modo a verificar se no dia em que eram devidos os pagamentos havia disponibilidade de caixa; à Averiguar a regularidade de pagamento da GTNS; à Checar a existência de pessoas com mais de 70 anos de idade e falecidos, na folha; à Apurar o impacto de vantagens concedidas através de decisões judiciais; à Apurar a regularidade das vantagens implantadas a partir de decisões judiciais; à Verificar se houve dano ao erário causado pelo atraso no pagamento; à Apurar a responsabilidade dos gestores, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados na representação.

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