O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as medidas protetivas, definidas pela Lei Maria de Penha, podem ser aplicadas em processo cíveis, sem necessidade de inquérito policial. De acordo com o novo entendimento do tribunal, os juízes poderão conceder medidas urgentes para preservar vítimas de violência doméstica, como proibição de ter contato com a vítima. Antes da decisão, as medidas eram válidas apenas em processos criminais.
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