quarta-feira, março 19, 2014

TSE LANÇA NO CONGRESSO CAMPANHA ‘MULHERES NA POLÍTICA’

“Todo poder à mulher e a esperança de um Brasil mais equilibrado”, disse o ministro Marco Aurélio, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), durante discurso de lançamento da campanha “Mulher na Política”, em sessão solene do Congresso Nacional, realizada no Plenário do Senado nesta quarta-feira (19). A campanha – composta de um cartaz e de um vídeo e um spot, de 30 segundos cada – incentiva as mulheres a participar da política do país, candidatando-se aos cargos eletivos que estarão em disputa em outubro deste ano. A iniciativa será veiculada nas emissoras de rádio e televisão de todo o país a partir desta quinta-feira (20) até 30 de junho, último dia para que os partidos realizem suas convenções para a escolha dos candidatos que concorrerão às Eleições Gerais de 2014.
Em sua fala, o ministro Marco Aurélio citou dados que apontam que menos de 9% dos parlamentares eleitos para o Congresso Nacional são mulheres. Além disso, mostrou que o Brasil ocupa o 156º lugar, num total de 188 países, em relação à representação da mulher no Poder Legislativo.
O presidente do TSE defendeu o “afastamento do preconceito de qualquer espécie”, inclusive o preconceito de gênero, e lembrou que a população brasileira é formada, em sua maioria, por mulheres. Portanto, segundo o ministro, há a necessidade de uma conscientização maior para que as mulheres efetivamente ocupem lugares de poder. Nesse sentido, o presidente do TSE citou que o Ministério Público Eleitoral tem trabalhado para coibir candidaturas fictícias, que usam as mulheres apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação do sexo com menor representação política nas eleições, na prática, o feminino. Para o ministro, é preciso que os partidos políticos verdadeiramente apoiem as candidatas mulheres a fim de que elas tenham condições de se eleger, e não apenas as usem como “laranjas” para cumprir o que determina a lei.
Em 1997, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504) passou a prever a reserva de vagas para a participação feminina nos cargos proporcionais – deputado federal, estadual e distrital e vereador. Em 2009, com a sanção da Lei n° 12.034 (a primeira minirreforma eleitoral), essa participação passou a ser obrigatória. O novo texto, que consta do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504, estipula que sejam preenchidas (e não apenas reservadas) “as candidaturas com o mínimo de 30% e o máximo de 70% de cada sexo”.
O ministro Marco Aurélio fez um apelo para que a Constituição Federal seja observada no que diz respeito aos fundamentos que preveem a cidadania, a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. “Conclamo a todos, especialmente os partidos políticos, para que avancemos socialmente e observemos a lei das leis”, disse.

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