segunda-feira, abril 07, 2014

Consumidor tem direito a pagar sempre o menor preço quando há divergência

Preços diferentes dos observados nas prateleiras na hora de pagar. O consumidor, muitas vezes, não percebe o erro. De acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é recorrente. A entidade analisou produtos em cinco supermercados e todos eles tinham pelo menos um item com divergência, sempre para mais. Algumas mercadorias tinham acréscimo de até 31%. O Código de Defesa do Consumidor, entretanto, prevê que o comprador tem, sempre, que pagar a menor quantia.

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