Nova regra autorizando a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de até R$ 30 bilhões foi publicada pelo governo no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20.
A Lei nº 13.000 cita que as condições financeiras e contratuais serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
A Lei nº 13.000 cita que as condições financeiras e contratuais serão definidas pelo Ministério da Fazenda.
O material publicado hoje informa que, para a cobertura desse crédito, a União poderá emitir, sob a forma de colocação direta, em favor do BNDES, títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal (DPMF).
Em contrapartida ao crédito concedido, o BNDES poderá utilizar, a critério do Ministério da Fazenda, créditos detidos contra a BNDES Participações S.A. (BNDESPAR). O crédito concedido pelo Tesouro Nacional será remunerado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
A Lei 13.000 traz também novidades relativas à concessão de subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros pela União e autoriza o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) a assumir direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).
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