quinta-feira, agosto 21, 2014

Coisas de Brasilia...

O Tribunal Regional do Distrito Federal julgou ontem (20), em sessão ordinária, o registro de candidatura de Jaqueline Gonçalves Roriz, ao cargo de Deputada Distrital pela coligação Força Distrital (PRTB). Foi pedido ilegalidade no registro de Jaqueline Gonçalves Roriz  pela candidata a Deputada Federal Jaqueline Maria Roriz (PMN). A alegação é de  caso de homonímia.

Jaqueline Maria Roriz  alegou também que é detentora  do mandato eletivo com o nome Jaqueline Roriz e que é assim identificada politicamente e que teria precedência no registro pois também o solicitou antes da outra candidata. Pediu que a candidata Jaqueline Gonçalves Roriz não fizesse propaganda eleitoral com o mesmo nome Jaqueline Roriz conforme foi feito o registro, e  que este não fosse concedido pois acarretaria confusões na hora de votação dos eleitores, levando a incidirem em erros. Assim, noticia a ilegalidade com base na lei 9.504/97 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral  23.405/2013.

A candidata requereu seu pedido de registro de candidatura em 29/07/2014  ao cargo de deputada distrital pela Coligação União e Força Distrital sob o  nº. 28322.

A requerente alegou que Jaqueline Gonçalves Roriz  é seu nome de nascença, que o seu registro foi aceito em edital publicado pelo TRE-DF.que as hipóteses de homonímia definem sobre o caso, e que não é relevante em se tratando de cargos e partidos distintos. A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz é candidata pelo  PRTB, ao cargo de  Deputada Distrital  e Jaqueline Maria Roriz, pelo PNM, ao cargo de  Deputada Federal,  logo são partidos distintos e cargos distintos.

Assim, o Presidente do TRE-DF entendeu não há nenhum impedimento na utilização de mesmo nome no caso. A jurisprudência do TSE, mostra que não é relevante a homonímia, nesses casos (em que o partido e o cargo divergem). A decisão foi unânime. Pedido de registro de nome foi deferido e rejeitado o pedido de ilegalidade.

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