O Tribunal Regional do Distrito Federal julgou ontem (20), em sessão ordinária, o registro de candidatura de Jaqueline Gonçalves Roriz, ao cargo de Deputada Distrital pela coligação Força Distrital (PRTB). Foi pedido ilegalidade no registro de Jaqueline Gonçalves Roriz pela candidata a Deputada Federal Jaqueline Maria Roriz (PMN). A alegação é de caso de homonímia.
Jaqueline Maria Roriz alegou também que é detentora do mandato eletivo com o nome Jaqueline Roriz e que é assim identificada politicamente e que teria precedência no registro pois também o solicitou antes da outra candidata. Pediu que a candidata Jaqueline Gonçalves Roriz não fizesse propaganda eleitoral com o mesmo nome Jaqueline Roriz conforme foi feito o registro, e que este não fosse concedido pois acarretaria confusões na hora de votação dos eleitores, levando a incidirem em erros. Assim, noticia a ilegalidade com base na lei 9.504/97 e Resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.405/2013.
A candidata requereu seu pedido de registro de candidatura em 29/07/2014 ao cargo de deputada distrital pela Coligação União e Força Distrital sob o nº. 28322.
A requerente alegou que Jaqueline Gonçalves Roriz é seu nome de nascença, que o seu registro foi aceito em edital publicado pelo TRE-DF.que as hipóteses de homonímia definem sobre o caso, e que não é relevante em se tratando de cargos e partidos distintos. A candidata Jaqueline Gonçalves Roriz é candidata pelo PRTB, ao cargo de Deputada Distrital e Jaqueline Maria Roriz, pelo PNM, ao cargo de Deputada Federal, logo são partidos distintos e cargos distintos.
Assim, o Presidente do TRE-DF entendeu não há nenhum impedimento na utilização de mesmo nome no caso. A jurisprudência do TSE, mostra que não é relevante a homonímia, nesses casos (em que o partido e o cargo divergem). A decisão foi unânime. Pedido de registro de nome foi deferido e rejeitado o pedido de ilegalidade.
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