A campanha presidenciável do PSB informou à Justiça Eleitoral, por meio de seu comitê financeiro, que recebeu uma doação de R$ 2,5 milhões do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. A data da doação, no entanto, está registrada em uma planilha do início de setembro como sendo de 14 de agosto, um dia depois que o ex-presidente do PSB morreu em um acidente aéreo.
Além disso, a quantia atribuída a Campos pelo partido é quase cinco vezes maior do que o patrimônio declarado por ele quando registrou sua candidatura à Presidência da República (R$ 546 mil). A notícia foi publicada nesta terça-feira 9 pelo jornal O Dia, do Rio de Janeiro.
Com as finanças partidárias enroladas, a candidata que substituiu Campos, Marina Silva, nomeou o ex-Citibank Álvaro de Souza para ser seu tesoureiro. O deputado Márcio França, presidente do PSB-SP e candidato a vice-governador na chapa de Geraldo Alckmin (PSDB), ficou com as contas anteriores. O PSB soltou uma nota dizendo que a manchete é "maldosa e inverídica" e que mostra "total desconhecimento da lei eleitoral".
"Eduardo Henrique Accioly Campos, "depois de morto" não 'doou' R$ 2,5 milhões a Marina Silva; A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos; A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, 'doação à conta de Marina'", escreveu o partido. O atual responsável pelo comitê financeiro da campanha do PSB é o tesoureiro do partido, deputado Márcio França, candidato a vice-governador na chapa do tucano Geraldo Alckmin.
Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota de esclarecimento da Coligação Unidos pelo Brasil:
"A Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia ('Depois de morto, Eduardo 'doa' R$ 2,5 mi a Marina', edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:
1. Eduardo Henrique Accioly Campos, "depois de morto" não 'doou' R$ 2,5 milhões a Marina Silva;
2. A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;
3. A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, 'doação à conta de Marina';
4. O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de 'subterfúgio contábil';
5. É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido 'retido' como 'sobra de arrecadação'. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a 'diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha' (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha.
A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente."
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