Para Ibaneis Rocha, ex-presidente do STF não tem idoneidade moral.A impugnação foi feita pelo presidente da OAB-DF na sexta-feira passada (26/9). Joaquim Barbosa ainda pode tornar-se advogado. Segundo a assessoria de imprensa da OAB às 15h45, a Comissão de Seleção da OAB local vai julgar se concede ou não o registro ao ex-ministro até o final da semana que vem, considerando o pedido feito por Barbosa e a contestação de Ibaneis.
A relação de Barbosa com os advogados é tensa há muito tempo. Foram vários episódios em que a OAB se indispôs com o ex-ministro. A decisão de Ibaneis começa com uma declaração feita uma sessão de desagravo contra ele em 10 de junho passado. “O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório”, afirmou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, no texto reproduzido na decisão.
Ao final, Ibaneis cita a lei que criou o Estatuto da Advocacia como motivo para negar registro a Joaquim Barbosa. Segundo ele, é necessário rejeitar o pedido de inscrição do ex-presidente do STF porque ele “não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI”. O texto citado diz que, “para inscrição como advogado, é necessário (...) idoneidade moral”, entre outros requisitos.
A relação de Barbosa com os advogados é tensa há muito tempo. Foram vários episódios em que a OAB se indispôs com o ex-ministro. A decisão de Ibaneis começa com uma declaração feita uma sessão de desagravo contra ele em 10 de junho passado. “O desapreço do Excelentíssimo Sr. Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal pela advocacia já foi externado diversas vezes e é de conhecimento público e notório”, afirmou o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, no texto reproduzido na decisão.
Ao final, Ibaneis cita a lei que criou o Estatuto da Advocacia como motivo para negar registro a Joaquim Barbosa. Segundo ele, é necessário rejeitar o pedido de inscrição do ex-presidente do STF porque ele “não atende aos ditames do art. 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e OAB), notadamente a seu inciso VI”. O texto citado diz que, “para inscrição como advogado, é necessário (...) idoneidade moral”, entre outros requisitos.
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