A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 191/15, do deputado Vicentinho (PT-SP), que autoriza a Polícia Federal a participar de investigação de crimes contra a atividade jornalística e contra autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quando houver omissão ou ineficiência das esferas competentes nos estados e municípios após 90 dias de investigações.
Segundo o relator, deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que defendeu a rejeição da proposta, a alteração na competência da Polícia Federal não vai contribuir para uma melhor taxa de resolução de crimes. Para Fraga, a instituição não tem conseguido concluir as investigações e exercer as funções que lhe são atribuídas.
“Ela não consegue prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, e de exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”, listou o parlamentar.
A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.
Tramitação
“Ela não consegue prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, e de exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras”, listou o parlamentar.
A proposta altera a Lei 10.446/02, que já prevê atuação conjunta da PF com outros órgãos de investigação para crimes como formação de cartel, violação de direitos humanos, sequestro, cárcere privado e extorsão por motivos políticos.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.(Agência Câmara)
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