O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a determinação de primeira instância que permite ao estudantes natalenses o pagamento de meia passagem em dinheiro no sistema público de transporte. A decisão foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. O magistrado entendeu que o dinheiro já circula dentro dos ônibus com o pagamento da passagem integral, e, por isso, os argumentos utilizados de que tal prática causaria um descontrole fiscal na cobrança do ISS foi rejeitado.
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