quinta-feira, junho 25, 2015

CVM suspende registro de sete companhias abertas brasileiras

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), suspendeu hoje (25) o registro de sete companhias abertas devido ao descumprimento de suas obrigações periódicas previstas na Instrução 480/2009 da autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda.
A Instrução CVM 480 estabelece as regras de registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados e também o regime de informações a que as empresas estão sujeitas.
Do total de companhias abertas que tiveram o registro suspenso, três estão localizadas em São Paulo, duas em Minas Gerais, uma na Bahia e uma em Pernambuco.

As empresas são Brazal – Brasil Alimentos (SP), Cachoeira Velonorte (MG), Construtora Beter (SP), Eletrosom (MG), Naomi Participações (SP), Taipe Trancoso Empreendimentos (BA) e Termelétrica Pernambuco III (PE).
O comunicado divulgado ao mercado e assinado pelo superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, esclarece que enquanto as companhias abertas tiverem o registro suspenso não poderão ter os valores mobiliários por elas emitidos, como ações e debêntures, por exemplo, negociados em mercados regulamentados, que incluem balcão organizado, bolsa de valores ou balcão não organizado.

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