O presidente da seccional da OAB do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, encaminhou ofício ao governador do DF, Rodrigo Rollemberg, com parecer da entidade que considera inconstitucional o projeto aprovado na Câmara Legislativa que pretende proibir a utilização do aplicativo Uber.
O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF, assinado pelo constitucionalista Romulo Nagib, demonstra enfaticamente que o projeto aprovado pelos deputados distritais ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer profissão, da livre concorrência e do livre exercício de qualquer atividade profissional.
A Ordem informa ao governador que o projeto de lei é formal e materialmente inconstitucional. Formalmente inconstitucional porque a Constituição Federal fixa que compete apenas à União legislar sobre trânsito e diretrizes de política nacional de transporte. Ou seja, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não tem competência para tratar do tema.
Com informações do site Diário do Poder
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