A Lei de Licitações para realizar a contratação de obras de infraestrutura pode estar com os dias contatos. A pá de cal sobre a Lei 8.666, em vigor há 22 anos, foi lançada na semana passada, com a aprovação pelo Senado de uma Medida Provisória que estendeu aos projetos de infraestrutura o Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
O texto, que agora aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff, libera a utilização desse modelo simplificado de licitação para contratar qualquer tipo de obra logística. Dilma sempre apoiou o RDC e há anos defende a sua adoção para todas as obras públicas, principalmente na área de infraestrutura.
A Medida Provisória 678, encaminhada por Dilma em junho ao Congresso, previa a aplicação do RDC em obras no âmbito da segurança pública, mas o texto foi ampliado na Câmara dos Deputados, com apoio do governo, e aprovado no Senado com as alterações. A expectativa, portanto, é que Dilma sancione a proposta.
A contratação de obras pelo RDC pode ser feita em várias modalidades, mas a que tem sido mais usual - e que provoca mais polêmica - é a contratação global, na qual o vencedor de determinada obra fica responsável por executar desde os projetos básicos de engenharia do empreendimento até a especificação de seus materiais e a execução final da obra. Ou seja, no RDC, as obras passam a ser contratadas sem o projeto básico de engenheira, etapa exigida em certames regidos pela Lei de Licitações, pela qual cabe ao governo contratar os estudos de engenharia no mercado, para depois licitar a execução da obra, conforme as necessidades técnicas apontadas nesses projetos iniciais.
Gestão
A nova forma de contratação está longe de ser unanimidade. "Na realidade, o RDC vai contra toda a lógica de transparência que se busca na gestão pública. Vamos passar a contratar obras complexas e caras, baseadas em preços fechados e sem estudos independentes", diz Carlos Mingione, diretor do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia Consultivas (Sinaenco).
Agência Estado
O texto, que agora aguarda sanção da presidente Dilma Rousseff, libera a utilização desse modelo simplificado de licitação para contratar qualquer tipo de obra logística. Dilma sempre apoiou o RDC e há anos defende a sua adoção para todas as obras públicas, principalmente na área de infraestrutura.
A Medida Provisória 678, encaminhada por Dilma em junho ao Congresso, previa a aplicação do RDC em obras no âmbito da segurança pública, mas o texto foi ampliado na Câmara dos Deputados, com apoio do governo, e aprovado no Senado com as alterações. A expectativa, portanto, é que Dilma sancione a proposta.
A contratação de obras pelo RDC pode ser feita em várias modalidades, mas a que tem sido mais usual - e que provoca mais polêmica - é a contratação global, na qual o vencedor de determinada obra fica responsável por executar desde os projetos básicos de engenharia do empreendimento até a especificação de seus materiais e a execução final da obra. Ou seja, no RDC, as obras passam a ser contratadas sem o projeto básico de engenheira, etapa exigida em certames regidos pela Lei de Licitações, pela qual cabe ao governo contratar os estudos de engenharia no mercado, para depois licitar a execução da obra, conforme as necessidades técnicas apontadas nesses projetos iniciais.
Gestão
A nova forma de contratação está longe de ser unanimidade. "Na realidade, o RDC vai contra toda a lógica de transparência que se busca na gestão pública. Vamos passar a contratar obras complexas e caras, baseadas em preços fechados e sem estudos independentes", diz Carlos Mingione, diretor do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia Consultivas (Sinaenco).
Agência Estado
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