sábado, março 22, 2008

Campanha eleitoral na internet


Eleições 2008

Justiça Eleitoral fixou dia 6 de julho para início do período autorizado de propaganda eleitoral.
Mesmo antes do início do período autorizado para a propaganda eleitoral - 6 de julho, segundo estabeleceu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, aspirantes a prefeitos e vereadores, militantes de partidos e eleitores simpatizantes aproveitam a internet para começar a colocar a campanha na rua, ou melhor, no ar.

Presidente do TSE diz que cada caso tem que ser analisado
Interessados em disputar cargos nas eleições deste ano são temas de inúmeras comunidades no site de relacionamentos Orkut e aparecem em vídeos no You Tube.

Em outubro do ano passado, o deputado federal José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) fez uma consulta ao TSE sobre a utilização de blogs, comunidades, salas de bate-papo e veiculação de vídeos na internet para divulgação de campanha, mas ainda não recebeu resposta.

A resolução da Justiça sobre as eleições deste ano fixa a data de 6 de julho para o início da propaganda eleitoral, incluindo aquela que for “realizada pela internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação”.

O artigo 18 diz que “a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral”, mas não deixa claro se uma comunidade no Orkut, por exemplo, uma newsletter ou um vídeo postado no You Tube podem ser considerados divulgação pessoal.

O presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, explicou que a lei não é “casuística”, ou seja, não disciplina situações específicas. “Mas nós temos figuras na lei de inelegibilidade que é o abuso no uso dos meios de comunicação. São figuras que terão que ser apreciadas caso a caso”, disse.

Segundo Mello, a atuação do TSE é “pedagógica” e busca estabelecer equilíbrio na disputa. “Em uma resolução, não podemos cobrir todas as situações passíveis de ocorrer. Mesmo porque a capacidade do homem de criar situações é inesgotável. Quando a gente pensa que já viu tudo, aparece mais um fato”, afirma.


Responsabilidade
Para o ministro Marco Aurélio Mello, o candidato pode ser responsabilizado pela divulgação, mesmo que afirme não ter sido ele, pessoalmente, o autor da propaganda.

“Há uma figura no direito eleitoral que apanha essas situações, que é a figura do favorecimento. Se há um grupo atuando, você presume que esteja atuando em prol da candidatura, engajado na candidatura. Não há aí a exigência da pessoalidade, ou seja, que seja o próprio candidato a panfletar, a colocar a faixa”, exemplificou.(Agência Brasil)

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