Por 7 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram arquivar nesta quinta-feira (29) a ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionava a abrangência da Lei da Anistia para casos de tortura e crimes comuns, cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar (1964-1985).
Em dois dias de julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso, resolveram seguir o parecer apresentado pelo relator da ação, ministro Eros Grau. Em seu voto, que demorou mais de três horas para ser lido nesta quarta-feira (28), Grau disse que a ação proposta pela OAB feria “acordo histórico que permeou a luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita”. Ele também considerou que o Judiciário não teria “autorização para reescrever a história da Lei da Anistia”.
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