O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) recomendou à Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), detentora da marca Skol, que pare de exibir de imediato a campanha publicitária em que um homem, vestido com a camisa da seleção argentina de futebol, ao abrir uma lata de cerveja, é por ela chamado de “maricón”.
A recomendação originou-se de uma representação feita por cidadão argentino residente em Belo Horizonte, para quem a campanha teria nítido conteúdo ofensivo e discriminatório.
De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), de fato, a propaganda da Skol possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo "maricón", "também no léxico hispânico, significa maricas, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde".
Para a PRDC, é a própria Constituição brasileira, em seu artigo 5º, que garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, existem várias outras leis que vedam o tratamento discriminatório, entre elas, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Nesse último, o artigo 20 prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".
O MPF, ao receber a representação, instaurou inquérito civil público para apurar os fatos e responsabilidades e expediu recomendação à Ambev para que a veiculação da propaganda seja imediatamente suspensa, assim como a distribuição de latas com a expressão questionada.
Também foi oficiado ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para que determine a aplicação das medidas cabíveis em sua esfera de atuação.
A recomendação originou-se de uma representação feita por cidadão argentino residente em Belo Horizonte, para quem a campanha teria nítido conteúdo ofensivo e discriminatório.
De acordo com a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), de fato, a propaganda da Skol possui duplo caráter discriminatório, tanto em relação à nacionalidade quanto por seu caráter homofóbico, já que o termo "maricón", "também no léxico hispânico, significa maricas, homem efeminado, aquele que é homossexual, medroso, covarde".
Para a PRDC, é a própria Constituição brasileira, em seu artigo 5º, que garante aos estrangeiros residentes no país igualdade perante a lei e respeito aos seus direitos, sem distinção de qualquer natureza. Além disso, existem várias outras leis que vedam o tratamento discriminatório, entre elas, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
Nesse último, o artigo 20 prescreve que “nenhum anúncio deve favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade".
O MPF, ao receber a representação, instaurou inquérito civil público para apurar os fatos e responsabilidades e expediu recomendação à Ambev para que a veiculação da propaganda seja imediatamente suspensa, assim como a distribuição de latas com a expressão questionada.
Também foi oficiado ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para que determine a aplicação das medidas cabíveis em sua esfera de atuação.
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