A primeira fase do terceiro Exame de Ordem de 2010 está marcada para este domingo, quando milhares de bacharéis em direito tentarão ingressar no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proximidade da prova provocou, além da habitual corrida aos estudos, manifestações por parte daqueles que se sentem lesados com a obrigatoriedade do exame para a atuação na advocacia.
Na tarde de ontem, aproximadamente 30 bacharéis protestaram contra o exame em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo era formado por representantes regionais do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) e planejaram o “abraço simbólico” na Corte também em função da tramitação do recurso extraordinário (RE) 603.583. O julgamento do RE definirá, em repercussão geral — com extensão a todos os graduados —, a constitucionalidade do exame.
“Essa é uma manifestação pacífica, de um movimento que só existe para lembrar que um exame não deveria ser aplicado se a sua constitucionalidade está sendo questionada. A OAB tem o direito de aplicar a prova, mas o Judiciário não pode desqualificar os certificados dos graduados em direito. Se o curso não vale nada, mesmo diante da aprovação do Ministério da Educação e da própria OAB, então é melhor que todos sejam fechados”, exagerou o presidente nacional do MNBD, Emerson Rodrigues. Ele argumentou ainda que a baixa aprovação no exame é um problema a ser avaliado: “Se a aprovação é muito alta, ou muito baixa, existe algum problema grande nisso”. O último Exame de Ordem contou com 106.941 inscritos e apenas 12.634 aprovados (11,8% do total). A inscrição custa R$ 200.
Em artigo divulgado este mês, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, contra-argumentam o fato de que o baixo percentual de aprovados seja um problema: “As universidades federais têm uma média de aprovação superior a 60%. Algumas instituições particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.
Entretanto, um número significativo de faculdades não consegue ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva nessas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento no país”.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) com bacharéis que fizeram a primeira fase da última prova do exame mostrou que 83% dos entrevistados consideravam a prova importante ou muito importante para manter o bom nível da advocacia. O presidente nacional da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, defende que a discussão sobre o exame ainda deve ser amadurecida. “Nós estamos acompanhando de perto e conversando com os ministros do Supremo. O recurso extraordinário deve ser julgado em breve e a população deve se apropriar sobre esse assunto.”
A OABB e o Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba solicitaram o direito de ser assistentes dos bacharéis em direito que tiveram uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O desembargador Vladimir Souza Carvalho (TRF-5) deu o direito aos bacharéis atuarem como advogados mesmo sem ter sido aprovados no exame. O ministro Cezar Peluso suspendeu a liminar do TRF-5. No entanto, a decisão final sobre o caso ainda deve ser tomada no Supremo.
O que eles dizem...
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem é constitucional. O exame é autorizado por Lei Federal — a Lei nº 8.906/94 — e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O exame traz equilíbrio entre as partes envolvidas no processo jurídico, já que verifica a qualificação da defesa, formulada pelo advogado. Tanto a qualificação do promotor (acusação) quanto do juiz (decisão) são presumidas por avaliações — nesses casos, concursos públicos.
A advocacia é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, os advogados devem estar muito preparados para bem defender seus clientes.
Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB)
A Lei n.º 8.906/94 afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre-exercício das profissões e do direito à vida. Impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei nº 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito. Em face disso, a OAB invade a esfera de competência das universidades, pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício de sua profissão.
Os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam dirigir-se aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício dessas.
Na tarde de ontem, aproximadamente 30 bacharéis protestaram contra o exame em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo era formado por representantes regionais do Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito (MNBD) e planejaram o “abraço simbólico” na Corte também em função da tramitação do recurso extraordinário (RE) 603.583. O julgamento do RE definirá, em repercussão geral — com extensão a todos os graduados —, a constitucionalidade do exame.
“Essa é uma manifestação pacífica, de um movimento que só existe para lembrar que um exame não deveria ser aplicado se a sua constitucionalidade está sendo questionada. A OAB tem o direito de aplicar a prova, mas o Judiciário não pode desqualificar os certificados dos graduados em direito. Se o curso não vale nada, mesmo diante da aprovação do Ministério da Educação e da própria OAB, então é melhor que todos sejam fechados”, exagerou o presidente nacional do MNBD, Emerson Rodrigues. Ele argumentou ainda que a baixa aprovação no exame é um problema a ser avaliado: “Se a aprovação é muito alta, ou muito baixa, existe algum problema grande nisso”. O último Exame de Ordem contou com 106.941 inscritos e apenas 12.634 aprovados (11,8% do total). A inscrição custa R$ 200.
Em artigo divulgado este mês, o presidente da OAB, Ophir Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, contra-argumentam o fato de que o baixo percentual de aprovados seja um problema: “As universidades federais têm uma média de aprovação superior a 60%. Algumas instituições particulares, conhecidas por sua excelência de ensino, também alcançam uma expressiva aprovação.
Entretanto, um número significativo de faculdades não consegue ultrapassar o percentual de 5% de aprovação. Não é de hoje, a Comissão de Ensino Jurídico da OAB vem denunciando essa situação, alertando para a necessidade de uma fiscalização mais efetiva nessas instituições e até mesmo propondo o fechamento daquelas que se revelam como meras fábricas de diplomas, sem nenhum comprometimento com a qualidade de ensino. Mesmo assim, não tem sido suficiente para assegurar a moralização do setor, que abriga o gigantesco número de mais de mil faculdades em funcionamento no país”.
Uma pesquisa realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) com bacharéis que fizeram a primeira fase da última prova do exame mostrou que 83% dos entrevistados consideravam a prova importante ou muito importante para manter o bom nível da advocacia. O presidente nacional da Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB), Reynaldo Arantes, defende que a discussão sobre o exame ainda deve ser amadurecida. “Nós estamos acompanhando de perto e conversando com os ministros do Supremo. O recurso extraordinário deve ser julgado em breve e a população deve se apropriar sobre esse assunto.”
A OABB e o Sindicato dos Advogados Militantes da Paraíba solicitaram o direito de ser assistentes dos bacharéis em direito que tiveram uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). O desembargador Vladimir Souza Carvalho (TRF-5) deu o direito aos bacharéis atuarem como advogados mesmo sem ter sido aprovados no exame. O ministro Cezar Peluso suspendeu a liminar do TRF-5. No entanto, a decisão final sobre o caso ainda deve ser tomada no Supremo.
O que eles dizem...
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem é constitucional. O exame é autorizado por Lei Federal — a Lei nº 8.906/94 — e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
O exame traz equilíbrio entre as partes envolvidas no processo jurídico, já que verifica a qualificação da defesa, formulada pelo advogado. Tanto a qualificação do promotor (acusação) quanto do juiz (decisão) são presumidas por avaliações — nesses casos, concursos públicos.
A advocacia é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas: a liberdade e o patrimônio. Por isso, os advogados devem estar muito preparados para bem defender seus clientes.
Organização de Acadêmicos e Bacharéis do Brasil (OABB)
A Lei n.º 8.906/94 afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre-exercício das profissões e do direito à vida. Impede de forma gritante e ao arrepio de nossa Carta Magna e Política o ingresso de bacharéis em direito no quadro de advogados da Ordem dos Advogados do Brasil.
A universidade, por expressa delegação do poder público (art. 207 da CF/88 e Lei nº 9.394/96, art.53, VI), detém a prerrogativa legal de outorgar ao aluno o diploma de bacharel em direito. Em face disso, a OAB invade a esfera de competência das universidades, pois, somente a elas, foi delegado o poder de habilitar e qualificar seus bacharéis para o exercício de sua profissão.
Os graduados em outras áreas profissionais, após a colação de grau, bastam dirigir-se aos seus respectivos Conselhos e Órgãos de Classe, cuja função é meramente regulamentadora do exercício da profissão, para estarem habilitados ao exercício dessas.
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