Decisão do Supremo adia depoimento de Cachoeira; CPI define novas convocações
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ontem o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a não prestar depoimento hoje na CPI instalada para apurar as relações dele com políticos. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue o mérito do pedido de habeas corpus movido pela defesa de Cachoeira. Não há previsão de quando o julgamento ocorrerá.
Ao atender ao pedido de liminar feito pelos advogados de Cachoeira, que reclamaram não conhecer a íntegra das provas existentes contra ele, Celso de Mello baseou-se em jurisprudência do STF que garante aos investigados o acesso a todos os documentos incluídos formalmente no inquérito, até mesmo os sigilosos.
Para o ministro, impedir esse acesso não é 'constitucionalmente lícito'. 'A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal tem garantido a qualquer pessoa sob investigação do Estado e, também, ao seu advogado (não importando que se trate de inquérito policial, de inquérito parlamentar ou de processo penal), o direito de conhecer as informações já formalmente produzidas nos autos (excluídas, portanto, aquelas diligências ainda em curso de execução), não obstante se cuide de investigação promovida em caráter sigiloso', afirmou o ministro.
Figura central. Celso de Mello observou ainda que Cachoeira é investigado num inquérito aberto perante o STF e ostenta a posição de figura central na CPI.
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