terça-feira, outubro 23, 2012

Veja a lista completa com as condenações, absolvições e empates do mensalão

Veja a lista completa com as condenações, absolvições e empates do mensalão


CORRUPÇÃO ATIVA


Ato de oferecer vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa


Condenados

José Dirceu
José Genoino
Delúbio Soares
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Vasconcelos

Absolvidos

Geiza Dias
Anderson Adauto


CORRUPÇÃO PASSIVA

Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. Pena: reclusão de dois a oito anos, mais multa

Condenados

João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Pedro Corrêa
Pedro Henry
João Cláudio Genu
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Bispo Rodrigues
Roberto Jefferson
Emerson Palmieri
Romeu Queiroz
José Borba

FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Associarem-se mais de três pessoas para o fim de cometer crimes. Pena: reclusão de um a três anos

Condenados

José Dirceu
José Genoino
Delúbio Soares
Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Vasconcelos
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Pedro Corrêa
João Cláudio Genu
Enivaldo Quadrado

Absolvidos

Pedro Henry
Breno Fischberg
Antonio Lamas
Geiza Dias

Empate

Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Vinícius Samarane

GESTÃO FRAUDULENTA

Gerir fraudulentamente instituição financeira. Pena: reclusão de três a doze anos, mais multa

Condenados

Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinicius Samarane

Absolvida

Ayanna Tenório

LAVAGEM DE DINHEIRO

Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão de três a dez anos, mais multa


Condenados

Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Rogério Tolentino
Simone Reis
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinícius Samarane
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato
Pedro Corrêa
Pedro Henry
João Cláudio Genu
Enivaldo Quadrado
Breno Fischberg
Valdemar Costa Neto
Jacinto Lamas
Bispo Rodrigues
Roberto Jefferson
Emerson Palmieri
Romeu Queiroz

Absolvidos

Geiza Dias
Ayanna Tenório
Antonio Lamas
Anita Leocádia
Professor Luizinho
José Luiz Alves

Empate

José Borba
Anderson Adauto
Paulo Rocha
João Magno

PECULATO

Crime de apropriação por parte de funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão de dois a doze anos, mais multa(s)

Condenados

Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
João Paulo Cunha
Henrique Pizzolato

Absolvido


Luiz Gushiken

EVASÃO DE DIVISAS


Enviar dinheiro para o exterior sem declará-lo nem pagar os devidos impostos. Pena: reclusão de dois a seis anos, mais multa

Condenados


Marcos Valério
Ramon Hollerbach
Cristiano Paz
Simone Vasconcelos
Kátia Rabello
José Roberto Salgado
Vinícius Samarane

Absolvidos


Geiza Dias
Duda Mendonca
Zilmar Fernandes
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário