O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, comunicou ao Plenário da Corte, na sessão desta terça-feira (1º), que reiterou ofício ao procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, para que investigue indícios de ocorrência de eventuais crimes no fornecimento de material pela gráfica VTPB à campanha de Dilma Rousseff, reeleita presidente da República nas eleições de 2014. O ministro é o relator das contas de campanha de Dilma Rousseff, que foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal.
A Procuradoria-Geral Eleitoral decidiu arquivar o pedido de investigação por não constatar irregularidades praticadas pela empresa tanto na esfera eleitoral como penal. De acordo com o órgão, os fatos mencionados não revelariam indícios de que a gráfica não teria prestado os serviços relatados, nem indicariam majoração artificial de preços.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que, em dezembro de 2014, o TSE aprovou com ressalvas as contas de campanha de Dilma Rousseff. O ministro disse que destacou expressamente, em seu voto na época, que a aprovação das contas de Dilma “não representava chancela a eventual ilícito de qualquer natureza passado ou futuro”.
Diante desse entendimento adotado pela Corte, o ministro informou que expediu ofícios a diversos órgãos chamando a atenção para situações que tinham sido verificadas na prestação de contas apresentada por Dilma Rousseff. Também por essa razão, Gilmar disse que proferiu despacho para manter os dados da prestação de campanha na internet, por ser o processo público. “Assim, a manutenção das contas no site do TSE apenas teve o condão de facilitar o acesso da sociedade em geral aos documentos”, salientou.
Em seguida, Gilmar Mendes revelou que um blog noticiou, em 27 de abril de 2015, que a empresa VTPB, com sede em uma sala de 30 metros quadrados, desativada, teria alterado seu objeto social em julho de 2014 (19 dias antes de emitir a primeira nota fiscal da campanha) a fim de incluir a atividade de impressão de material para uso publicitário. O ministro destacou que a VTPB recebeu mais de R$ 22 milhões da campanha de Dilma pela prestação de serviços gráficos e figura como a terceira maior fornecedora da campanha da candidata reeleita.
Diante de possíveis indícios de irregularidades referentes à empresa, o ministro informou que no dia 7 de maio de 2015 oficiou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a fim de que investigasse o assunto.
O corregedor-geral eleitoral, ministro João Otávio de Noronha, pediu a palavra para se juntar ao pronunciamento do ministro Gilmar Mendes. “Estou apenas a defender a legitimidade de atuação jurisdicional de toda a Justiça Eleitoral”, disse.
Fatos criminosos
O ministro comentou alguns pontos do despacho de arquivamento da Procuradoria-Geral Eleitoral. “Não se trata aqui de reabertura de julgamento de prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas. Aprovadas com ressalvas pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, investigar indícios de irregularidades que, se comprovadas, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes, ao menos, para a abertura da investigação”, enfatizou Gilmar Mendes.
O ministro comentou alguns pontos do despacho de arquivamento da Procuradoria-Geral Eleitoral. “Não se trata aqui de reabertura de julgamento de prestação de contas. As contas apresentadas foram julgadas. Aprovadas com ressalvas pela maioria deste Tribunal. Cuida-se, isto sim, investigar indícios de irregularidades que, se comprovadas, teriam o condão de atestar a ocorrência de fatos criminosos. No presente caso, não há como negar haver elementos indicativos suficientes, ao menos, para a abertura da investigação”, enfatizou Gilmar Mendes.
Ele disse que “não se sabe e nem se está afirmando que haja ocorrido a participação do prestador de contas, o que configuraria ilícito eleitoral, eventualmente a própria campanha pode ter sido enganada por prestadores de serviço”.
Presidente do TSE
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da Justiça Eleitoral, que, segundo ele, tem o papel de pacificadora social. “O exercício dessa pacificação é em razão da sua ação e não da sua não ação. É exatamente por agir e para coibir e garantir a liberdade de voto do eleitor que a Justiça Eleitoral existe na parte jurisdicional e para administrar a organização das eleições no âmbito da gestão e da administração”.
O ministro lembrou que o julgamento das contas da campanha vencedora ocorreu, sem que houvesse prejuízo de outras análises referentes a eventuais desvios, que, de acordo com ele, podem ter como vítima, inclusive, a própria campanha.
“Na medida em que o acórdão desta Corte determinou que as contas foram aprovadas com ressalvas, mas diante de determinados elementos que necessitariam aprofundamento nos fóruns adequados, não o eleitoral, esta determinação não é isolada do ministro Gilmar Mendes. Isso é uma determinação da Corte, daquele julgamento”, ressaltou o presidente do TSE.
O ministro destacou ainda que no dia 11 de agosto foi publicado no Diário Oficial da União um acordo de cooperação técnica assinado entre o TSE e o Ministério do Trabalho. O objetivo é dar acesso ao TSE à base de dados da Rais do Ministério.
Segundo Toffoli, isso vai permitir que o setor de análise e de contas do Tribunal faça uma verificação direta no banco de dados do Ministério sobre a declaração de funcionários de uma empresa.
O presidente do TSE lembrou ainda que foi apresentado recentemente ao Congresso Nacional um projeto de lei sobre a criação de cargos na Justiça Eleitoral específicos para o setor de prestação de contas.
Do site Diário do Poder
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